- 1 -Os representantes das associações no JuvFaro terão de ter preferencialmente idade inferior a 30 anos.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do artigo anterior, os partidos ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal devem indicar um deputado municipal com idade inferior a 30 anos, apenas podendo indicar um deputado municipal com idade superior nos casos em que nenhum dos eleitos locais reúna o referido requisito.
Artigo 10.º — Condições de adesão ao JuvFaro
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009