- 1 -O JuvFaro é um órgão consultivo do Município de Faro ao qual compete pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para o município, relacionados com a Juventude.
- 2 -O JuvFaro é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, visando a promoção de actividades e ou iniciativas de e para Jovens.
- 3 -O JuvFaro baseia-se num trabalho de parceria alargada, efectiva e dinâmica e visa um planeamento estratégico da intervenção nos Jovens, estimulando a sua participação na vida cívica, cultural e política.
- 4 -O JuvFaro visa, ainda, proporcionar aos Jovens do concelho os meios para o estudo e debate sobre diversas temáticas que à Juventude digam respeito.
- 5 -As decisões tomadas no JuvFaro devem, numa lógica de compromisso colectivo, constituir indicações que influenciem as tomadas de decisão de cada um dos parceiros.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009