- 1 -Integram obrigatoriamente a Comissão Coordenadora pelo menos um representante de cada uma das categorias de membros eleitos em plenário, tendo o seu total um número impar de membros.
- 2 -Os membros do JuvFaro indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à Comissão coordenadora.
- 3 -A Comissão Coordenadora do JuvFaro e seu presidente é eleita em sede de Plenário do JuvFaro.
- 4 -A Comissão Coordenadora reúne quinzenalmente ou com periodicidade inferior quando se justifique essa necessidade, e sob convocatória do coordenador.
- 5 -As reuniões da Comissão Coordenadora são convocadas pelo coordenador através do meio acordado entre os seus elementos, com referência à respectiva ordem de trabalhos e demais documentação a apreciar.
- 6 -Os trabalhos iniciam-se com a presença do coordenador e mais de metade dos seus elementos, ou trinta minutos após a hora marcada na convocatória com qualquer número de elementos presente.
- 7 -Em todas as reuniões da Comissão Coordenadora existe um período antes da ordem do dia, onde os elementos presentes podem e devem apresentar as suas propostas e ou informações.
- 8 -Quando não exista consenso sobre determinado assunto em análise, cada elemento presente tem direito a um voto e a Comissão Coordenadora delibera por maioria de votos sendo que, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade. As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
- 9 -De cada reunião é elaborado um registo que, em anexo, tem arquivada a respectiva folha de presenças, propostas, informações e outra documentação.
- 10 -O registo da reunião é aprovado e assinado na reunião seguinte.
Artigo 21.º — Funcionamento e composição da comissão coordenadora
Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/08/2009