- 1 -Para preparação dos pareceres a submeter à apreciação do Plenário do JuvFaro, podem ser constituídos grupos de trabalho especializados permanentes, por deliberação do Plenário.
- 2 -Os grupos de trabalho especializados terão as competências que o Plenário lhes delegar.
Artigo 23.º — Grupos de trabalho especializados permanentes
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