- 1 -Constituem princípios gerais de funcionamento os seguintes objetivos estabelecidos para a implementação do Parque:
- a)Promover o desenvolvimento local e regional de forma sustentada e ordenada;
- b)Fomentar o desenvolvimento e ordenamento industrial;
- c)Estimular a reestruturação e diversificação dos sectores de atividades já implementados no Concelho;
- d)Apoiar novas iniciativas empresariais;
- e)Fomentar a criação de emprego e fixação da população;
- f)Proteger o investimento feito na urbanização e infraestruturação realizado e/ou a realizar;
- g)Salvaguardar o investimento das empresas instaladas ou em instalação.
- 2 -A utilização dos lotes ou parcelas de terreno e as ações de transformação neles implementadas deverão respeitar cumulativamente os planos municipais de ordenamento do território, alvarás de loteamento (quando existam), bem como normas legais e regulamentares em matéria de urbanismo.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal podem não ser admitidas as candidaturas que não observem os seguintes pressupostos:
O interesse económico que representa para o concelho, o projeto empresarial a instalar, as respetivas condições de viabilidade;
Relevância do número de postos de trabalho a criar;
As condições e as características de instalação e laboração;
Pertinência da instalação no Parque Industrial de Abrantes;
As características de preservação ambiental do projeto e os respetivos meios de proteção.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021