- 1 -Poderão instalar-se no NIC, em regime de Incubação Física/Sala Individual, os projetos/promotores de ideias cuja candidatura tenha sido aprovada/selecionada e que tenham assinado um Contrato de Prestações de Serviços de Incubação Física com a CMA;
- 2 -Do Contrato a que se refere o número anterior constam necessariamente:
- a)As condições de utilização e instalação no espaço contratado;
- b)As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;
- c)As condições de pagamento dos vários serviços;
- d)As sanções por não cumprimento das presentes normas de funcionamento e das condições contratuais;
- e)Os prazos de duração do Contrato e as condições de renovação;
- f)Cláusulas de rescisão ou exclusão.
- 3 -Poderão ser propostas exceções específicas às regras gerais definidas no presente Regulamento, que deverão ser analisadas casuisticamente pela Unidade Estratégica e submetidas, sob parecer técnico da mesma, para aprovação pelo órgão executivo da CMA;
- 4 -No ato da celebração do contrato, no regime de Incubação Física/Sala Individual, o promotor pagará à CMA 1 (uma) mensalidade, relativa ao pagamento adiantado do último mês da prestação de serviços;
Artigo 10.º — Condições
Vigente desde: 04/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2022