- 1 -Os espaços de Incubação Física/Sala Individual serão cedidos pelo prazo máximo de 36 meses a contar da data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Incubação com a CMA;
- 2 -Os espaços de Incubação Física/Cowork, com fornecimento de equipamento informático, serão cedidos pelo prazo máximo de 36 meses a contar da data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Incubação com a CMA;
- 3 -Os contratos para os Serviços de Incubação Virtual deverão ter um prazo máximo de 36 meses, ser celebrados numa base mensal e ser automaticamente renováveis, caso nenhuma das partes se oponha a tal, por escrito, com pelo menos 5 dias de antecedência da data de término do período;
- 4 -Os contratos referidos no n.º 1 deverão ser celebrados numa base semestral e automaticamente renováveis, caso nenhuma das partes se oponha a tal, por escrito, com pelo menos 45 dias de antecedência da data de término do período;
- 5 -Os contratos referidos no n.º 2 deverão ser celebrados numa base mensal e automaticamente renováveis, caso nenhuma das partes se oponha a tal, por escrito, com pelo menos 5 dias de antecedência da data de término do período;
- 6 -Os pedidos de prorrogação de permanência só serão admissíveis mediante parecer favorável e fundamentado da Unidade Estratégica e desde que não coloquem em causa a continuidade de acomodação de outras empresas na mesma tipologia, não se aplicando assim os limites máximos previstos;
- 7 -O pagamento do fee de incubação é efetuado mensalmente nos termos definidos no artigo 14.º;
- 8 -Os serviços disponíveis de Incubação Física/Cowork, sem fornecimento de equipamento informático, serão utilizados apenas em regime de incubação por tempo reduzido, durante o horário de funcionamento normal do NIC, e serão cobrados numa base diária ou semanal, não carecendo de contrato escrito para o efeito.
Artigo 9.º — Prazo do Contrato
Vigente desde: 04/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2022