Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do dirigente ou responsável do serviço, todo o condutor é responsável pela viatura que lhe seja atribuída, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Cumprir o disposto neste Regulamento;
- b)Zelar, em coordenação com o serviço responsável pela gestão da frota municipal, pelo cumprimento dos planos de revisão e de lubrificação;
- c)Zelar pelo seu perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza;
- d)Antes de iniciar a condução, verificar se a viatura possui toda a documentação e acessórios necessários para poder circular;
- e)Proceder ao registo das anomalias de cada viatura em documento próprio (Livro Mensal da Viatura), zelando pela sua permanente atualização, nomeadamente com verificação na hora da receção, por si, da viatura utilizada;
- f)Participar, em documento próprio e de imediato, ao serviço responsável pela gestão da frota municipal, qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetada;
- g)Respeitar os itinerários autorizados;
- h)Suspender, com segurança, a condução no caso de se verificar redução da sua capacidade de controlo, anomalia da viatura ou quaisquer outras condições adversas que o justifiquem.