Ao serviço responsável pela frota municipal competem as seguintes obrigações, relativas às viaturas municipais:
- a)Zelar pelo seu perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza, nomeadamente pelo correto nível do óleo, da água e da pressão dos pneus;
- b)Cumprir todas as obrigações legais relativas às viaturas em serviço;
- c)Assegurar a existência de seguro válido cobrindo os riscos contra terceiros de todos as viaturas e os riscos de todos os passageiros transportados e, quando for determinado, dos bens transportados;
- d)Garantir a existência, em cada viatura, dos documentos próprios daquela e do Boletim Diário de Serviço onde são anotados, pelos utilizadores, os quilómetros percorridos, os períodos de utilização e os respetivos serviços utilizadores, quando não esteja dotado de um sistema de gestão de frota que permita obter dados similares;
- e)Avaliar o nível de utilização das viaturas, conforme disposto no artigo 6.º