- 1 -Todos os condutores das viaturas da frota municipal devem preencher o registo mensal e diário de utilização da viatura, mantendo-o no interior desta, em formulário normalizado, fornecido pelo serviço responsável pela gestão da frota municipal ou pelo dirigente do serviço utilizador, caso a viatura não esteja dotada de um sistema de gestão de frota.
- 2 -O formulário do registo mensal/diário de utilização da viatura deverá ser entregue ao dirigente do serviço utilizador que remeterá, nos primeiros 3 dias úteis do mês seguinte, ao serviço responsável pela gestão da frota municipal.
- 3 -No caso das viaturas de serviços eventuais, a recolha e substituição do formulário do registo mensal de utilização da viatura, fica a cargo do serviço gestão da frota municipal, ou outro serviço designado para o efeito que fará o encaminhamento para o serviço responsável pela gestão da frota.
Artigo 15.º — Registo mensal de utilização da viatura
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025