Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, em caso de avaria de uma viatura municipal, ou qualquer outra ocorrência anormal, o condutor deverá adotar o seguinte procedimento:
- a)Prosseguir a marcha, caso a viatura se possa deslocar pelos seus próprios meios, sem agravamento das condições técnicas, em segurança e em cumprimento do Código da Estrada, até local onde exista a possibilidade de ser parqueada, devendo em tal situação, solicitar imediatamente auxílio ao serviço responsável pela gestão da frota municipal;
- b)Suspender a marcha, caso a viatura não se possa deslocar pelos seus próprios meios, nomeadamente sob pena de agravamento das condições técnicas, imobilizando-se em segurança e em cumprimento do Código da Estrada, e contactando imediatamente a seguradora, para efeitos de reboque da viatura e o serviço responsável pela gestão da frota municipal, caso o facto se verifique dentro da hora do expediente municipal;
- c)O condutor não deverá abandonar a viatura imobilizada até à sua remoção, salvo se de tal facto depender a sua segurança física ou de terceiros.