Compete, em especial, à Esquadra de Fiscalização:
- a)Fiscalizar as atividades relacionadas com o urbanismo e a construção, a defesa e proteção da natureza e do ambiente, atividades ruidosas, comércio e abastecimento, espaço público, animais e insalubridade, as feiras, mercados, a venda ambulante, os estabelecimentos, e averiguar as denúncias neste âmbito;
- b)Analisar, apresentar a despacho e encaminhar todo o expediente elaborado pelos serviços e promover também o seu arquivo;
- c)Dar resposta às solicitações dos Serviços da PMP, de outros Organismos e Munícipes;
- d)Elaborar mapas estatísticos e relatórios mensais, relativos às atividades da Esquadra de Fiscalização;
- e)Dar cumprimento aos atos administrativos dos órgãos da autarquia;
- f)Dar apoio aos despejos administrativos determinados pela Autarquia;
- g)Elaborar os autos de notícia por contraordenações verificadas, inserir no GIC aqueles cuja competência para a instrução dos processos de contraordenação é do Município, e remeter os restantes às entidades competentes para a instrução do processo de contraordenação;
- h)Executar, nos termos determinados, os procedimentos operacionais relacionados com a fiscalização dos horários, do ruído, provindo de estabelecimentos, do espaço público e de vizinhança, com a fiscalização da autorização de utilização e da ocupação do espaço público.