- 1 -A PMP é um serviço, de âmbito municipal, ao qual compete, no âmbito da sua jurisdição, fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições do Município do Porto e à competência dos seus órgãos.
- 2 -A PMP coopera com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, bem como, em áreas previstas no Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro, através da celebração de contrato interadministrativo entre o Município do Porto e o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a coordenação entre a ação da PMP e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo Presidente da Câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do Município do Porto.
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 26/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2017