- 1 -Dentro da zona de concessão da DOCAPESCA, a distribuição de água potável e de energia elétrica é efetuada pela DOCAPESCA e pela APSS. Esta última fornece água potável e energia elétrica à primeira e por sua vez, as duas fornecem água potável e energia elétrica a um conjunto de clientes perfeitamente identificados.
- 2 -A distribuição da água salgada é efetuada pela DOCAPESCA.
- 3 -Os fornecimentos de água, potável e salgada, energia elétrica e restantes serviços associados são cobrados segundo os tarifários em vigor, os quais devem ser devidamente atualizados e publicitados.
- 4 -O fornecimento de combustível só pode ser efetuado pelas empresas licenciadas para o efeito pela DOCAPESCA, as quais terão de obedecer às regras de segurança previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outros procedimentos específicos para o efeito.
- 5 -O abastecimento das embarcações de pesca deverá ser feito segundo a ordem das guias de embarque de combustível emitidas pelas entidades oficiais. As restantes embarcações, abastecerão pela ordem de chegada ao local do abastecimento, sem prejuízo da prioridade das embarcações de pesca.
- 6 -O fornecimento de gelo a terceiros, que operem na área de concessão, só pode ser efetuado pelos utentes autorizados pela DOCAPESCA cumprindo as medidas de segurança em vigor.
- 7 -A recolha e encaminhamento dos resíduos produzidos na área concessionada é da responsabilidade da DOCAPESCA, sem prejuízo da responsabilidade que nesta matéria compete a cada utente estabelecido no Porto de Pesca.
Artigo 18.º — Fornecimentos de água, energia elétrica, combustível, gelo e recolha e encaminhamento de resíduos
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019