- 1 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área concessionada à DOCAPESCA Portos e Lotas, S. A. (doravante designada por DOCAPESCA), nos termos do respetivo contrato de concessão, celebrado em 1 de agosto de 1995 com a então Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, atual APSS, e demais acordos complementares celebrados entre as partes.
- 2 -Da área de concessão fazem parte as zonas a seguir mencionadas, identificadas na planta do Anexo 2, que passa a identificar e delimitar a totalidade das zonas:
- 2.1 -Edifício da lota (G);
- 2.2 -Cais de descarga de pescado (A, B e CF4);
- 2.3 -Cais de abastecimentos (C, D e E);
- 2.4 -Cais flutuantes e passadiços de acesso (CF1, CF2, CF3, CF5 e CF6);
- 2.5 -Cais de permanência de embarcações acostadas (F, PC1, PC2 e PC3);
- 2.6 -Rampas varadouro (RV1, RV2, RV3 e RV4);
- 2.7 -Edifícios de armazéns de aprestos e fábrica de gelo (EA1, EA2, EA3, EA4, EA5 e EA6);
- 2.8 -Edifícios de armazéns de comerciantes (EC1 e EC2);
- 2.9 -Zonas de estacionamento em fundeadouro;
- 2.10 -Zona de estendal de redes;
- 2.11 -Acessos, arruamentos, jardins e estacionamento de veículos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2019