Dentro da área de concessão é proibido(a):
- 1 -O abrigo e acomodação de embarcações (estacionar, fundear e amarrar) em locais que não lhes estão especificamente designados.
- 2 -O exercício da pesca profissional e desportiva, com exceção de eventos autorizados pela DOCAPESCA ou APSS.
- 3 -A prática de quaisquer desportos, espetáculos, eventos ou festividades, quer nas áreas líquidas quer nos terraplenos, exceto se devidamente autorizados pela APSS, pela Autoridade Marítima e pela DOCAPESCA.
- 4 -Compensar agulhas magnéticas.
- 5 -A venda ambulante, exceto nos casos devidamente autorizados pela DOCAPESCA, e previamente comunicados à APSS.
- 6 -O ensino de condução de veículos motorizados.
- 7 -Toda e qualquer atividade publicitária, exceto nos casos devidamente autorizados pela DOCAPESCA, e previamente comunicados à APSS.
- 8 -A recolha de imagens, exceto nos casos devidamente autorizados pela DOCAPESCA, e previamente comunicados à APSS.
- 9 -A armazenagem e o manuseamento de isco a descoberto.
- 10 -A permanência nos cais de abastecimentos para além do tempo estritamente necessário ao reabastecimento, exceto se justificadamente e autorizado pela DOCAPESCA.
- 11 -A permanência no cais de descarga para além do tempo estritamente necessário à operação de descarga, exceto se devidamente autorizado pela DOCAPESCA.
- 12 -Proceder à limpeza de redes e aprestos de pesca fora das áreas estabelecidas para o efeito.
- 13 -Fazer estendal de redes e de demais aprestos fora das áreas estabelecidas para o efeito.
- 14 -Depositar redes e aprestos de pesca fora das zonas estabelecidas para o efeito.
- 15 -O armazenamento de redes e aprestos nos cais flutuantes e pontes cais.
- 16 -A circulação e estacionamento de veículos nas pontes cais, exceto quando devidamente autorizado pela DOCAPESCA e/ou pelas Autoridades Portuárias e Marítimas.
- 17 -O manuseamento de substâncias perigosas nos edifícios (particularmente, nos armazéns de aprestos e de comerciantes), arruamentos, terrenos, terraplenos e em todos os cais, sem o cumprimento das normas de segurança aplicadas a cada caso, nos termos da legislação em vigor.
- 18 -O despejo de óleos, detritos ou quaisquer objetos fora dos recipientes apropriados para o efeito, nos termos da legislação em vigor.
- 19 -O lançamento ou despejo nas águas, de quaisquer águas sujas, substâncias ou resíduos, que de algum modo possam poluir as águas, praias ou margens, nomeadamente, águas contendo misturas de hidrocarbonetos, nos termos da legislação em vigor.
- 20 -O lançamento nas águas, de entulhos, resíduos, vasilhames, pescado, subprodutos de pescado, restos de artes de pesca, destroços, detritos, objetos ou quaisquer materiais flutuantes ou não flutuantes, nos termos da legislação em vigor.
- 21 -Toda e qualquer atividade contrária ao disposto na legislação portuguesa.
- 22 -O estacionamento de embarcações que não sejam da pesca profissional, exceto se devidamente autorizadas pela DOCAPESCA.