As rampas varadouro, designadas como zonas RV1, RV2, RV3 e RV4, previstas no Anexo 2, regem-se por Regulamento próprio, constante no Anexo 3 do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Designação e regulamentação
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019