- 1 -Em colaboração com a Autoridade Marítima, a DOCAPESCA promove todas as diligências necessárias, nos termos da legislação em vigor, para a remoção de qualquer embarcação, quando se verifique:
- 1.1 -A violação das normas do presente Regulamento;
- 1.2 -O estacionamento sem autorização;
- 1.3 -O estacionamento prejudicial ao normal funcionamento e segurança do porto;
- 1.4 -A necessidade de manutenção, conservação ou operacionalidade das embarcações na área de concessão da DOCAPESCA, por recusa dos seus proprietários e depois de devidamente informados;
- 1.5 -A ocorrência de mau tempo ou outras circunstâncias que o aconselhem;
- 1.6 -O não cumprimento dos prazos de pagamento das taxas, quando exigidas.
- 2 -Os custos de remoção das embarcações pelos motivos referidos no número anterior, são da responsabilidade dos proprietários e/ou responsáveis pelas respetivas embarcações.
- 3 -Salvo situações de emergência ou outras circunstâncias que manifestamente o impeçam, os proprietários e/ou responsáveis das embarcações, serão previamente notificados pela DOCAPESCA por qualquer meio previsto na legislação em vigor, para promover a sua remoção, sendo-lhes fixado um prazo para o efeito, sob pena de ser a Autoridade Portuária a fazê-lo, a expensas dos mesmos.
Artigo 26.º — Remoção de embarcações
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019