- 1 -Consideram-se abandonadas as viaturas que permaneçam estacionadas mais de 30 dias consecutivos no mesmo local, salvo casos excecionais devidamente autorizados pela DOCAPESCA.
- 2 -As viaturas abandonadas dentro da área de concessão ficam sujeitas a remoção, nos termos do Código da Estrada.
- 3 -Em caso de incumprimento, e após a notificação do proprietário, a DOCAPESCA providenciará a remoção, sendo os custos daí resultantes da responsabilidade do proprietário.
- 4 -Os bens de proprietários desconhecidos ou que se encontrem em parte incerta, bem como aqueles cujas armazenagens ou ocupações não sejam liquidadas no prazo de noventa dias, a contar da emissão da primeira fatura (ou documento equivalente) serão considerados em estado de abandono e reverterão a favor da DOCAPESCA, nos termos da Lei.
Artigo 9.º — Estacionamento indevido ou abusivo de veículos e abandono de bens
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019