As rampas varadouro são exploradas diretamente pela DOCAPESCA ou através de outras entidades, comprovadamente ligadas à atividade da pesca, com quem tenham sido estabelecidos contratos de subconcessão, estando a deliberação da DOCAPESCA sujeita à prévia homologação por parte da APSS, SA, conforme o disposto no n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato de concessão.
Artigo 2.º — Exploração
Vigente desde: 11/04/2019
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