1 - Até 90 dias antes da cessação das funções, o Secretário envia ao Presidente da CNPD relatório circunstanciado, conforme modelo mencionado no n.º 2 do artigo 8.º, no qual evidencia, nomeadamente:
a) Os objetivos e resultados que aceitou e se propôs atingir no período de exercício das funções;
b) Os objetivos e resultados efetivamente alcançados;
c) As soluções inovatórias desenvolvidas;
d) O enquadramento de tais objetivos e resultados no leque de atribuições e na imagem da CNPD;
e) O relacionamento interpessoal com os membros da CNPD e com os respetivos subordinados;
f) As dificuldades e constrangimentos encontrados e as soluções alcançadas para os ultrapassar;
g) Ações em curso, propostas de projetos a desenvolver e correspondentes prazos;
h) A valorização profissional;
i) A autoavaliação e as conclusões.
2 - Até 60 dias antes do termo das funções do Secretário, o Presidente da CNPD discute com o avaliado o relatório apresentado.
3 - Da análise do relatório e da discussão referidos nos números anteriores resulta projeto de atribuição de uma das seguintes menções qualitativas:
a) Relevante;
b) Adequado;
c) Inadequado.
4 - Do projeto de atribuição de qualquer das menções referidas no número anterior e da respetiva fundamentação é, no prazo mencionado no n.º 2, notificado o avaliado, para, querendo e no prazo de 10 dias úteis, sobre a mesma se pronunciar, por escrito.
6 - A atribuição definitiva da menção de Inadequado é precedida de parecer favorável do CCA, a obter até 30 dias antes do termo das funções do Secretário, e impede o avaliado de ser nomeado para qualquer cargo dirigente por um período de seis anos, contados da cessação da respetiva função.