Os pedidos serão apreciados pelo Serviço da Ação Social, em que:
- a)Procede a uma análise preliminar aos processos e à documentação que os instrui, notificando os candidatos, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento, caso se verifique a existência de documentos em falta ou necessidade de esclarecimentos acerca dos elementos apresentados.
- b)Sempre que se considerar necessário, poderá ser solicitada a apresentação de meios de prova da veracidade das informações declaradas pelos candidatos ou da situação socioeconómico do agregado familiar.
- c)Pode requerer ou diligenciar no sentido da apresentação de qualquer meio idóneo da veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos ou da sua real situação económica e familiar.
- d)Deverá sempre, ser efetuado um estudo socioeconómico do agregado familiar, recorrendo eventualmente a entrevista e/ou visita domiciliária, com vista à emissão de parecer social.