São condições gerais cumulativas de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)Residir no Concelho de Tábua há pelo menos 12 meses, salvo situações de emergência social;
- b)Terem idade igual ou superior a 18 anos;
- c)A capitação média mensal do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social em vigor;
- d)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução;
- e)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios sociais para o(s) mesmo(s) fim(ns).