- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de bombeiros no Município de Castelo de Paiva, constantes de relação a enviar anualmente, homologada pelo Comandante e pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, e que certifique que são preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Integrar o Quadro Ativo e Quadro de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Ter mais de 1 ano de bons e efetivos serviços de Bombeiro;
- d)Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas funções enquanto Bombeiro ou de doença contraída ou agravada no exercício das mesmas;
- e)Cumprir, por ano, consoante a sua categoria, o tempo de serviço mínimo obrigatório de serviço operacional, bem como as horas correspondentes a cada categoria de formação, conforme o estabelecido na Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro, com declaração do comando que ateste o estabelecido na portaria.
- f)Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.
- 2 -O presente regulamento aplica-se igualmente aos descendentes de 1.º grau de bombeiros falecidos no exercício das suas funções, enquanto mantiverem a sua condição de estudantes, e até atingirem os 25 anos de idade.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025