- 1 -Ao cônjuge e/ou descendentes de 1.º grau é concedido apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte do Bombeiro no exercício das suas funções.
- 2 -Aos descendentes em 1.º grau dos bombeiros que reúnam os requisitos exigidos no artigo 4.º, sob proposta do Comandante do Corpo de Bombeiros e/ou do Presidente da Associação Humanitária, são concedidas as seguintes regalias:
- a)Equiparação a beneficiários de escalão A nas refeições desde o ensino pré-escolar até ao ensino secundário;
- b)Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, condicionado pelo número de bilhetes disponibilizados pelo Município para este efeito para cada evento, e levantamento do bilhete, com reserva prévia obrigatória até 3 dias antes.
Artigo 7.º — Regalias do agregado familiar
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025