- 1 -O investigador de pós-doutoramento:
- a)Compromete-se a respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes na FEP e, se for o caso, na estrutura de investigação em que for acolhido;
- b)Deve colaborar com os serviços administrativos no envio de informação quando esta for solicitada, não sendo exigível informações de carácter privado ou detalhes da investigação em curso, a não ser de carácter geral;
- c)Deve fazer uma utilização responsável dos recursos colocados à sua disposição;
- d)Deve participar regularmente nas atividades científicas desenvolvidas pela FEP e, se for o caso, pela estrutura de investigação em que estiver inserido;
- e)Compromete-se a submeter a publicação pelo menos um artigo científico relativo ao trabalho realizado durante a sua estadia na FEP, sempre que a sua estadia seja igual ou superior a 12 meses;
- f)Compromete-se a inscrever a afiliação institucional da U.Porto, da FEP e da estrutura de investigação, em todos os produtos científicos resultantes do projeto de pós-doutoramento, entre outros, publicações, comunicações e material de divulgação de atividades;
- g)Autorizará a estrutura de investigação de acolhimento, se for o caso, a FEP e a U.Porto a mencionar nos seus relatórios a produção científica desenvolvida durante o período de investigação na FEP.
- 2 -Considerando o disposto nas alíneas e) e f) do número anterior e o artigo 6.º n.º 6 do presente regulamento, que exige a presença na FEP do investigador, este compromete-se a dedicar-se a tempo integral ao desenvolvimento do projeto de investigação de pós-doutoramento, sem prejuízo de poder manter atividade docente em instituições do ensino superior até um limite de 4 horas de aulas semanais.
Artigo 11.º — Deveres do Investigador de Pós-Doutoramento
Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2020