- 1 -Até três meses após a data de termo da inscrição como investigador de pós-doutoramento, o investigador enviará ao Coordenador dos Pós-doutoramentos um relatório das atividades realizadas, que deve explicitar a relação com a proposta de trabalhos inicialmente aprovada.
- 2 -O relatório de pós-doutoramento pode assumir o formato de:
- a)Relatório de investigação de cariz teórico e/ou empírico; ou de
- b)Compilação de trabalhos publicados no âmbito do projeto de pós-doutoramento, devendo, neste caso, incluir uma contextualização geral dos trabalhos e uma síntese conclusiva.
- 3 -A este relatório deve estar anexado o parecer do supervisor.
- 4 -Todos os produtos científicos desenvolvidos durante a estadia do investigador de pós-doutoramento na FEP deverão estar listados em anexo ao relatório.
- 5 -O relatório deve seguir as normas gráficas da Universidade do Porto para apresentação de teses e dissertações.
- 6 -O Diretor dará conhecimento do relatório de pós-doutoramento ao Conselho Científico da respetiva Faculdade.
Artigo 13.º — Relatório de pós-doutoramento
Vigente desde: 06/04/2020
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