- 1 -A inscrição faz-se após comunicação da decisão de aceitação pela FEP e com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início do projeto, através de requerimento dirigido ao coordenador do Programa de Investigadores de Pós-Doutoramento da FEP.
- 2 -Os investigadores de pós-doutoramento deverão apresentar no ato de inscrição comprovativo de cobertura por seguro de acidentes pessoais válido por todo o período de investigação.
- 3 -Quando aplicável, os investigadores de pós-doutoramento não residentes em Portugal deverão, no ato de inscrição, apresentar um visto de residência.
- 4 -A inscrição converte-se em definitiva com o pagamento da taxa de inscrição a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 7.º — Inscrição
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020