- 1 -Nos casos aplicáveis, a renovação da inscrição a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º deve ser requerida com uma antecedência mínima de 30 dias mediante carta dirigida ao Coordenador do Programa de Pós-doutoramentos.
- 2 -O pedido de renovação da inscrição deve ser instruído com:
- a)Relatório das atividades realizadas, que explicite a relação com a proposta de trabalhos inicialmente aprovada;
- b)Parecer do supervisor.
- 3 -A inscrição é renovada por despacho do Diretor da FEP, ouvido o Coordenador do Programa de Pós-Doutoramento e converte-se em definitiva após o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 9.º — Renovação da inscrição
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020