- 1 -Para a obtenção da autorização de acesso ao estacionamento em regime de assinatura mensal ou semanal, os utentes podem preencher o formulário disponibilizado no sítio da Cascais Próxima www.mobicascais.pt, devendo instruir o processo com os elementos aí exigidos ou, se assim o preferirem, nas instalações da Cascais Próxima que façam atendimento ao público.
- 2 -A autorização de acesso poderá ser materializada num cartão, cujo valor se encontra previsto na Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Cartões de Acesso”.
- 3 -O número de acessos mensais ou semanais a conceder é definido pela Cascais Próxima, de acordo com a disponibilidade de lugares de estacionamento.
- 4 -Os utentes detentores das autorizações de acesso mensais ou semanais, quando as mesmas são materializadas em cartões, são responsáveis pelos mesmos e deverão notificar, de imediato, a Cascais Próxima em caso de extravio ou roubo dos mesmos, através do endereço de correio eletrónico [email protected].
- 5 -Até à notificação a que se refere o número anterior, o uso dos cartões perdidos ou roubados, não pode ser imputado à Cascais Próxima.
- 6 -Em caso de perda ou danificação do cartão, o seu titular poderá solicitar uma segunda via mediante o pagamento do valor de emissão de um novo cartão, o qual se encontra previsto na Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Cartões de Acesso”, através do endereço de correio eletrónico mencionado no n.º 4.
- 7 -A desistência ou interrupção da autorização de acesso mensal deve ser comunicada à Cascais Próxima, através do endereço eletrónico [email protected], comF a antecedência mínima de 1 (um) mês.
- 8 -A interrupção da autorização de acesso mensal carece de prévia aprovação da Cascais Próxima, estando a sua suspensão sujeita ao pagamento do valor constante da Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Emolumentos Expediente”.
- 9 -O pagamento do acesso ao estacionamento mensal deve ser efetuado através das informações prestadas pela Cascais Próxima, aquando da celebração do contrato de avença, até ao 25.º dia do mês anterior ao período a que disser respeito.
- 10 -A falta de pagamento implica o cancelamento imediato da autorização de acesso.
- 11 -A reativação do acesso mensal, a emissão de novos dados para pagamento, assim como a devolução de débito direto sem sucesso estão sujeitos ao pagamento dos valores que constam da respetiva tabela do Anexo II ao presente Regulamento.
- 12 -A utilização indevida ou abusiva do cartão de acesso mensal ou semanal implica o pagamento da taxa prevista na Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Emolumentos Expediente”, ao qual acresce o valor relativo ao tempo de utilização do lugar de estacionamento.
- 13 -A alteração de tipologia do acesso mensal ou semanal, implica o pagamento da taxa prevista na Tabela constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Emolumentos Expediente”.
Artigo 12.º — Acesso ao estacionamento em regime de assinatura mensal ou semanal
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024