O pagamento da tarifa por utilização de lugares de estacionamento em ZEDL não constitui o Município da Amadora, nem a AMO, em qualquer responsabilidade perante o utente por danos emergentes de eventuais roubo ou furto, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados, lesões em pessoas ou prejuízos para bens que se encontrem no seu interior, salvo no caso de os danos resultarem de ação ou omissão dolosa ou negligente de agentes de fiscalização da AMO, quando aqueles atuarem como comitentes desta empresa.
Artigo 11.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026