- 1 -Sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no presente Regulamento e do Código da Estrada e legislação complementar, nomeadamente do levantamento do auto de contraordenação, bloqueamento e remoção, se se verificar a manutenção do veículo numa ZEDL sem que tenha sido adquirido o respetivo título de estacionamento ou sem que o respetivo título esteja exibido no veículo, pode, mediante aviso emitido pela AMO e nos termos e dentro do prazo dele constantes, efetuar um pagamento voluntário no valor correspondente ao período máximo diário de exploração da respetiva tarifa da zona onde se insere, a título de compensação pelos prejuízos resultantes da ocupação do local de estacionamento, acrescido de 25 %.
- 2 -Caso o utente não proceda ao pagamento voluntário, ser-lhe-á aplicado o regime das contraordenações, conforme disposto no artigo 47.º do presente regulamento.
Artigo 22.º — Ausência de Título de Estacionamento
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026