- 1 -O dístico especial de estacionamento titula a possibilidade de estacionamento, em qualquer lugar de estacionamento tarifado inserido nas ZEDL, nos locais devidamente identificados para o efeito, sem limite de tempo de permanência.
- 2 -O dístico especial de estacionamento é válido pelo período de 12 meses após a sua emissão, sem prejuízo da cessão imediata da sua validade sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 3 -O dístico especial de estacionamento deve ser colocado no para-brisas, em local que permita a sua visualização de forma clara e inequívoca, devendo nele constar:
- a)A identificação da entidade;
- b)A numeração;
- c)A data de validade;
- d)A matrícula da viatura.
- 4 -Podem requerer a emissão de dístico de especial de estacionamento as pessoas coletivas públicas que exerçam atividade na área do Município da Amadora, as IPSS que prestem serviço de apoio domiciliário, bem como as pessoas coletivas, designadamente sem fins lucrativos, que prestem um serviço público ou de interesse coletivo para a comunidade, nos termos do artigo 15.º deste Regulamento.
- 5 -A emissão do dístico especial de estacionamento implica o pagamento de emolumentos relativos ao seu custo da emissão, conforme definido no Anexo IV.
- 6 -A emissão de segunda via de dístico especial de estacionamento implica o pagamento de um custo de emissão, nos termos definidos no Anexo IV.
Artigo 30.º — Dístico Especial de Estacionamento
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026