- 1 -O dístico deve ser objeto de pedido de cancelamento imediato pelo titular, com a respetiva entrega do mesmo, sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão, designadamente em caso de alteração de residência de ou cessação da utilização, por qualquer motivo, do veículo associado, sob pena de o seu titular ser responsabilizado pelo uso indevido do mesmo.
- 2 -Os dísticos podem ser sujeitos a cancelamento por parte da AMO sempre que as condições de atribuição sejam alteradas e os seus titulares já não preencham os pressupostos que presidiram à sua emissão.
- 3 -Do cancelamento aludido no número anterior, é notificado o seu titular, que deve proceder à entrega do dístico, no prazo que for fixado para o efeito.
Artigo 35.º — Devolução e cancelamento de dísticos
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026