- 1 -O presente regulamento é aplicável ao estacionamento nas vias públicas e equiparadas e demais espaços públicos situados no Município da Amadora, que sejam ou venham a ser classificadas como zonas de estacionamento de duração limitada, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -O presente regulamento aplica-se ainda, com as devidas adaptações, ao estacionamento nas áreas de domínio privado abertas ao trânsito e ao estacionamento público que a AMO seja autorizada a explorar e gerir através de protocolo, ou outro instrumento, a celebrar com as respetivas entidades.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026