Compete especialmente à AMO e aos seus agentes de fiscalização:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento ou outros normativos legais aplicáveis, bem como do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover e controlar o correto estacionamento;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- d)Desencadear, nos termos do disposto no presente Regulamento, no Código da Estrada e demais legislação complementar, as ações necessárias à atuação e eventual bloqueamento e remoção dos veículos em infração;
- e)Levantar autos de denúncia e de notícia, nos termos do disposto no Código da Estrada;
- f)Emitir os avisos previstos nos artigos 21.º e 22.º do presente Regulamento;
- g)Proceder às notificações previstas no artigo 176.º do Código da Estrada;
- h)Proceder à cobrança das tarifas previstas no presente Regulamento;
- i)Cumprir e fazer cumprir o disposto no Código da Estrada e demais regulamentos aplicáveis.