- 1 -Compete à Assembleia Municipal de Constância aprovar as alterações ao presente Regulamento, sob proposta do Município.
- 2 -A título experimental, pelo período máximo de 120 dias, pode o Município proceder a alterações provisórias, relativas ao ordenamento do trânsito, desde que publicitadas com antecedência mínima de dez dias.
- 3 -Tais alterações provisórias caducam findo o prazo de 180 dias se não for apresentada a respetiva proposta de alteração à Assembleia Municipal.
Artigo 44.º — Alterações
Vigente desde: 08/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/06/2018