Constituem deveres da autarquia:
- a)Desenvolver o POTJ de forma a dar cumprimento aos princípios, objetivos e metodologias subjacentes à sua criação;
- b)Divulgar amplamente o POTJ;
- c)Facultar os formulários para a inscrição dos jovens;
- d)Selecionar os candidatos, de acordo com os critérios definidos n.º 1 do Artigo 6.º do presente Regulamento;
- e)Informar os jovens cujas candidaturas foram admitidas, fornecendo-lhes todos os elementos necessários para a sua participação, bem como o Regulamento do POTJ;
- f)Efetuar o pagamento aos jovens participantes da respetiva bolsa, nos termos referidos no artigo anterior.