A atribuição dos apoios e prestações de serviços previstos no presente regulamento depende da verificação das seguintes condições:
- a)Ter residência na área do Município de Baião;
- b)No apoio previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º ter o requerente idade igual ou superior a 65 anos ou a famílias economicamente carenciadas e socialmente fragilizadas com menores de 18 anos ou portadores de deficiência a seu cargo, que possuam despesas mensais fixas com medicação crónica.
- c)A habitação tem de ser propriedade de um ou mais elementos do agregado familiar requerente;
- d)Nenhum membro do agregado familiar pode ser proprietário de outra habitação ou possuidor de outra residência, ou receber rendimentos de outros imóveis;
- e)A cada interessado apenas é permitida a apresentação de uma candidatura de 2 em 2 anos, com excepção das referentes às comparticipações referidas nas alíneas a), b), c), d), do n.º 1 do artigo 6.º;
- f)Situação de comprovada carência económica e que não haja lugar a resposta imediata por parte dos serviços públicos e privados já existentes e que, concomitantemente, possa ser agravada pela delonga na resolução das mesmas.
- g)A atribuição dos apoios e ou comparticipação depende da verificação da situação de carência, a qual implica a realização de um estudo socioeconómico prévio, composto de entrevista, visita domiciliária e relatório social, realizado pelos serviços de acção social da Câmara de Baião.
- h)Após verificação das condições existentes, compete aos serviços técnicos da Câmara, elaborar um mapa de medições e orçamento respeitante às obras necessárias.