- 1 -A Câmara Municipal de Baião, em caso de dúvidas sobre a situação de carência invocada pelo requerente, poderá desenvolver diligências complementares, consideradas adequadas ao apuramento da situação socioeconómico do agregado familiar, nomeadamente nos seguintes casos presuntivos:
- a)Quando os rendimentos do agregado familiar do requerente tenham carácter incerto, temporário ou variável e não sejam apresentadas declarações que provem claramente as remunerações decorrentes daquelas actividades, presume-se que o agregado familiar aufere um rendimento superior ao declarado, sempre que um dos seus membros exerça uma actividade que notoriamente produza rendimentos superiores ou seja possuidor de bens compatíveis com os rendimentos declarados;
- b)Quando os elementos do agregado familiar, que sejam maiores de idade, não apresentem declaração de rendimentos ou declarem rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, sem que haja prova de que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho ou pensionistas, presumindo-se que auferem um rendimento mensal correspondente ao salário mínimo nacional.
Artigo 11.º — (Procedimentos complementares)
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009