As candidaturas aos apoios previstos no artigo 6.º deste Regulamento serão feitas mediante requerimento próprio (anexos), a fornecer pelo Pelouro dos Assuntos Sociais da Câmara.
Artigo 12.º — (Requerimento)
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009