Após a elaboração do processo pelos serviços técnicos e emissão do respectivo parecer pela Comissão de Gestão do Fundo, a apreciação das candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento será feita por uma comissão designada pela Câmara Municipal que será composta pelo Presidente da Câmara e por dois Vereadores para o efeito nomeados pelo Executivo Camarário.
Artigo 14.º — (Decisão)
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009