Sem prejuízo do disposto em regime especial para atividades não especificadas no presente regulamento e ainda, do disposto nos artigos seguintes do presente regulamento, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços têm horário de funcionamento livre.
Artigo 4.º — Regime geral de funcionamento
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017