As unidades de restauração ou de bebidas móveis, movíveis ou fixas de uso temporário, podem funcionar dentro dos limites do horário fixado para os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 5.º, n.º1 do presente diploma.
Artigo 9.º — Horários de funcionamento de atividades de restauração ou de bebidas não sedentária
Vigente desde: 27/06/2017
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