- 1 -A trasladação deve ser solicitada à Secretaria da Freguesia por quem tenha legitimidade, nos termos do artigo 4.º, mediante apresentação de requerimento devidamente preenchido que obedeça ao modelo mencionado no n.º 2 do artigo 15.º, o qual deve ser instruído com cópia do assento de óbito caso o mesmo não conste do processo.
- 2 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério dentro do concelho, é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior, sendo a autorização concedida mediante guia de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respetivo trabalho.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério fora do concelho, os serviços de Secretaria da Freguesia deverão remeter o original do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -São devidas taxas pelo serviço de trasladação nos termos previstos no Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares.
Artigo 29.º — Requerimento
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020