- 1 -Quando um jazigo ou sepultura se encontrar em ruínas, dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de carta registada com aviso de receção, fixando-lhes um prazo razoável para procederem às obras necessárias.
- 2 -Se se verificar perigo iminente de derrocada ou se as obras não se realizarem dentro do prazo acordado, pode a Junta da Freguesia ordenar a sua demolição, a qual se comunicará aos interessados mediante carta registada com aviso de receção.
Artigo 33.º — Deteriorações em jazigo ou sepultura
Vigente desde: 06/04/2020
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