- 1 -A realização de quaisquer trabalhos no cemitério por particulares, nomeadamente de conservação e limpeza de campas, fica sujeita a autorização e fiscalização dos serviços da Freguesia.
- 2 -São autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares como responsáveis pelas campas a procederem à limpeza das mesmas.
- 3 -A realização das atividades referidas no número anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a título gratuito, quer a troco de remuneração, será estritamente interdita sem autorização prévia, por escrito, do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 53.º — Realização de obras
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020