As recomendações e os pareceres do Provedor não têm natureza vinculativa, não tendo competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos das entidades referidas no artigo 2.º, nem a sua intervenção suspende quaisquer prazos legais, regulamentares ou de qualquer outra natureza.
Artigo 15.º — Limites da intervenção
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023