- 1 -No respeito pelos termos e condições previamente autorizados, o direito à utilização é intransmissível, não podendo em quaisquer circunstâncias, ser cedido a outras instituições ou organizações.
- 2 -Não é permitida a prática de modalidades ou atividades diferentes daquelas para que as instalações foram autorizadas.
Artigo 22.º — Intransmissibilidade
Vigente desde: 27/03/2024
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