Os Serviços Municipais competentes farão a avaliação de impacto dos pedidos de apoio, e elaborarão uma proposta de deliberação com a dotação recomendada do apoio financeiro a atribuir, que será apreciada e aprovada em sede de reunião da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Avaliação de impacto e interesse público
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026